Madrasta é condenada a mais de 17 anos por jogar enteado do 4º andar em Maceió

Madrasta é condenada a mais de 17 anos por arremessar enteado do 4º andar em Maceió A Justiça condenou Adriana Ferreira da Silva a 17 anos, dois meses e set...

Madrasta é condenada a mais de 17 anos por jogar enteado do 4º andar em Maceió
Madrasta é condenada a mais de 17 anos por jogar enteado do 4º andar em Maceió (Foto: Reprodução)

Madrasta é condenada a mais de 17 anos por arremessar enteado do 4º andar em Maceió A Justiça condenou Adriana Ferreira da Silva a 17 anos, dois meses e sete dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra o próprio enteado, de seis anos. O menino foi arremessado da janela de um apartamento no quarto andar, no bairro Benedito Bentes, em Maceió. O crime ocorreu na madrugada de 23 de maio de 2022. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (25), no Fórum do Barro Duro, em Maceió. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri após sustentação da promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL). O juiz reconheceu que o crime foi cometido por motivo de vingança e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que estava dormindo no momento em que foi lançada pela janela. A pena inicialmente ultrapassava 18 anos, mas foi reduzida devido ao período em que a ré permaneceu presa preventivamente, um ano e seis meses. Laudo apontou que criança estava desacordada Promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) MP/AL Durante os debates, a promotora apresentou laudos periciais e médicos que indicaram que o menino sofreu traumatismo craniano leve e pneumotórax, quadro que representa risco concreto de morte. Segundo a médica-legista ouvida no processo, as lesões eram compatíveis com a queda de uma vítima desacordada. O laudo destacou a ausência de fraturas nos membros superiores, comum quando a vítima tenta se proteger durante a queda, e concluiu que a criança foi colocada sobre a janela e lançada. De acordo com o MPAL, a vítima caiu com o corpo completamente flácido e desacordado, o que, segundo a perícia, pode ter contribuído para que sobrevivesse ao impacto. Discussão antecedeu o crime Julgamento ocorreu nesta quarta-feira (25), no Fórum do Barro Duro, em Maceió. MP/AL Conforme a denúncia, o crime foi motivado por um conflito entre a ré e o companheiro, pai da criança. Testemunhas relataram que houve discussão após desentendimentos envolvendo outras pessoas e consumo de bebida alcoólica. O pai da vítima, cujo depoimento foi apresentado em vídeo durante o julgamento, afirmou ter ouvido a frase “ele vai morrer agora” antes da queda. Segundo ele, ao ver algo sendo lançado pela janela, inicialmente pensou se tratar de roupas, mas percebeu que o filho não estava no quarto e desceu desesperado. Vizinhos relataram ter ouvido gritos e afirmaram que o pai dizia que a criança havia sido jogada pela janela. Uma testemunha declarou que o menino estava desacordado e sem respirar quando foi encontrado. Contradições na versão da ré Promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) MP/AL Em depoimento no plenário, Adriana Ferreira negou ter arremessado o enteado, afirmando que o segurava nos braços e que ele teria escorregado. A defesa sustentou que o casal havia ingerido bebida alcoólica naquela noite. No entanto, a promotoria apontou contradições entre a versão apresentada no júri e declarações anteriores feitas na delegacia, nas quais a própria ré teria admitido ter jogado a criança, ainda que alegando não ter intenção de matar. O Ministério Público também destacou que testemunhas relataram que a acusada aparentava estar sóbria momentos antes do ocorrido, o que enfraqueceu a tese defensiva. Crime transformou criança em instrumento de vingança, diz MP Poder Judiciário de Alagoas MP/AL Na sustentação final, a promotora afirmou que a criança, órfã de mãe havia poucos meses, foi utilizada como instrumento de vingança após a discussão entre os adultos. “O Ministério Público defende a vida. Jamais viria aqui pedir uma condenação sem prova comprobatória. Não é a palavra da promotora, são as provas técnicas, a perícia, os depoimentos”, declarou. Ao proferir a sentença, o juiz destacou que a conduta foi premeditada, praticada com frieza e por motivo torpe, reconhecendo a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O menino sobreviveu à queda após atendimento médico emergencial. A condenação ainda cabe recurso. Madrasta é condenada a mais de 17 anos por arremessar enteado do 4º andar em Maceió Reprodução